Sobre nós

    Aos onze dias do mês de outubro de dois mil e treze, foi dada posse aos novos membros da Diretoria eleita em 24 de setembro.

NOVA DIRETORIA EMPOSSADA:

Presidente: Marcos Aurélio Cedrola

V. Presidente: Silvio Expedito Policeni

D. Secretário: Walter Suarte Nogueira

D. Eventos: Maria Aparecida F.Conceição-

D. Tesoureiro: Luiz Fernando Souza Lima

 

MEMBROS DO CONSELHO FISCAL:

M. Efetivo: Paulo Gallotti da Silveira

M. Efetivo: Alcerio Luiz Dutra da Silva

M. Efetiva: Fátima Cadinelli Cruzeiro

Suplente: Silvia Terezinha Lopes Quirino

Suplente: Maria Aparecida Gabriel Arruda

 

 

REGIMENTO INTERNO

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. DE JUIZ DE FORA

-AFABAN JUIZ DE FORA

 

Art. 1o Este Regimento Interno da Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Estado de São Paulo S A. Banespa com a denominação abreviada de Afaban-Juiz de Fora, em consonância com deliberação da Assembléia Geral  Extraordinária, realizada em 19 de dezembro 2003, substitui e altera o Regimento Interno anterior datado de 3/7/2001.

Art. 2o Os associados da Afaban-Juiz de Fora  estão subordinados a este Regimento Interno.

Art. 3o A contribuição mensal a que se refere o  do Art 30 do Estatuto Social da Afaban ­Juiz de Fora  será de 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo,. importância esta, que será debitada nas Contas Correntes dos associados no Banespa S/A, no dia 20 de cada mês, conforme autorização dos titulares.

§ 1o     No mês de dezembro de cada ano, a contribuição será cobrada em dobro

§ 2o     As contribuições mensais só poderão ser reajustadas de acordo com deliberação e aprovação em Assembléia Geral.

§ 3o.    O Diretor Tesoureiro deverá fornecer mensalmente a Afabesp, até o dia 15, relação nominal atualizada dos associados, via  e-mail ou Fax , contendo endereço e número da matrícula junto ao Banespa.

Art. 4o O Presidente da Afaban-Juíz de Fora  não pode efetuar ou autorizar durante o mês em curso, despesas acima de 100 (cem) contribuições mensais individuais, sem a previa aprovação da Assembléia Geral.

Art. 5o O Diretor de Eventos no período de 90 (noventa) em 90 (noventa) dias, cumulativos, dentro da disponibilidade de caixa, poderá fazer uso de até 100%  (cem por cento) das contribuições de um mês, para custear atividades abrangentes a todos os associados, observando-se a obrigação de comunicar por circular a todos os associados, a data, hora e local do evento, e a possibilidade de um membro do núcleo familiar do associado poder participar.

Art. 6o Nas atividades esportivas, recreativas e confraternizações da Afaban-Juiz de Fora, será observada a seguinte ordem de preferência na seleção de participantes:

I – Associado efetivo da Afaban-Juiz de Fora.

II – Pessoas do núcleo familiar do associado.

III – Parente acompanhante de associado da Afaban.

IV – Funcionários Banespianos da Ativa.

Art. 7 o            Nos eventos patrocinados pela Afaban-Juiz de Fora  cada associado terá o direito de levar uma pessoa de seu núcleo familiar ressalvando conforme as particularidades do evento, que os associados terão sempre a preferência sobre os demais, cabendo ao Diretor de Eventos dirimir junto a Diretoria os conflitos que ocorrerem.

Art. 8o   A participação de convidados em eventos promovidos pela Afaban-Juiz de Fora será de responsabilidade de seus convidadores, sendo estes responsáveis pela quitação dos valores de custeio de cota-despesas, quando ocorrerem  e forem devidas.

Art. 9o Considerando relevantes as atividades da Afaban-Juíz de Fora na integração de seus participantes em clima festivo, amistoso e salutar, cumpre aos associados e seus convidados. manter o alto nível nos eventos sociais, esportivos e recreativos, valorizando a amizade, o respeito mútuo e a cordialidade, conforme prevê o inciso IV do Art. 11   do Estatuto Social.

§ Único          O associado que praticar falta de decoro ou outra falta considerada grave, terá direito de defesa e poderá nomear um associado de sua confiança para efetuar sua defesa, e seu desligamento da Afaban-Juiz de Fora , somente podem ser através de deliberação da Assembléia Geral.

Art. 10º           Este Regimento Interno somente poderá ser alterado por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, conforme está previsto no Estatuto Social.

Art. 11            º presente Regimento Interno entrará em vigor juntamente com o Estatuto Social da Afaban-Juiz de Fora , conforme aprovação da Assembléia Geral , e registro em Ata.

 

Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2003.

Registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob nº 3168, livro A5, folhas 269V

 

 

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A DE JUIZ DE FORA

AFABAN – JUIZ DE FORA

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVOS.

Art. 1º A Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Estado de São Paulo S.A.de Juiz de Fora (MG), abreviadamente AFABAN-JUIZ DE FORA, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de direito privado.

§ 1º A Associação não se envolverá e não poderá ter seu nome usado em questões políticas, religiosas, raciais ou outras quaisquer que fujam às suas finalidades específicas.

§ 2º O nome da Associação não poderá também ser dado em fianças e avais, exceto quando autorizadas pela Assembléia Geral. 

Art. 2º A AFABAN-JUIZ DE FORA tem sede e foro na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 3º O tempo de duração é indeterminado e sua eventual dissolução só ocorrerá nos termos deste Estatuto.

Art. 4º A AFABAN-JUIZ DE FORA tem por objetivos:

I – Manter o convívio social entre seus membros através da organização de reuniões recreativas, culturais e artísticas, com o escopo de preservar o sentimento de coleguismo e amizade, cultivado na longa jornada de trabalho.

II – Representar, em juízo ou fora dele, os interesses dos aposentados e pensionistas junto ao Banespa S. A. ou sucessores; empresas e entidades a ele vinculadas, bem como às entidades previdenciárias e aos Poderes Públicos em geral, empresas públicas ou privadas e pessoas físicas.

III – Orientar os interesses dos associados inclusive, se necessário, junto à Justiça.

IV – Promover os meios para que o associado e seus familiares possam usufruir colônias de férias, estâncias balneárias, climáticas e minerais, a preço reduzido.

V – Estabelecer convênios para que os associados possam se beneficiar de descontos especiais junto a estabelecimentos comerciais e de lazer.

VI – Atender a outras necessidades dos associados, desde que resultem em seu beneficio e da própria Afaban-Juiz de Fora.

Art. 5o Para consecução dos seus objetivos a Afaban-Juiz de Fora poderá, desde que haja comprovada viabilidade administrativa e econômico-financeira:

I – Adquirir inclusive por doação, por legado ou receber em comodato bens imóveis para sede própria ou lazer, desde que aprovada a proposta em AGE.

II – Locar imóveis para sede própria ou lazer, desde que aprovada a proposta em AGE.

III – Contratar os serviços profissionais de advogado para esclarecer ou acompanhar ações judiciais, promovidas por seus associados ou em seu nome que sejam de interesse geral, desde que aprovada a proposta apresentada em AGE.

IV – Constituir, administrar ou apoiar a viabilização, de acordo com a legislação vigente, de:

a) contratação de apólice de seguro de vida em grupo;

b) grupos de consórcios para aquisição de veículos automotores e de bens de consumo duráveis;

c) cooperativas de crédito.

V – Estabelecer convênios com empresas, associações, profissionais autônomos e pessoas físicas que beneficiem os associados e seus familiares, nas áreas de saúde, previdência, jurídica, cultural, artística, esportiva, de comércio e de turismo.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 5º Poderão ser associados da Afaban-Juiz de Fora:

I – Os funcionários aposentados do Banco do Estado de São Paulo S/A-Banespa.

II – Pensionistas dos funcionários do inciso I.

§ 1º A admissão dos associados será feita mediante ficha-proposta preenchida e firmada pelo interessado e submetida à Diretoria, para deliberação.

§ 2º Para ser associado à Afaban-Juiz de Fora, é condição indispensável que o interessado seja também associado da Afabesp.

Art. 6º Poderão também se associar, com o título de associado agregado os funcionários do Banespa que aderiram aos PDVs e os da ativa admitidos até 20/11/2000.

§ Único A condição do parágrafo 2º do artigo anterior não se aplica aos associados agregados.

Art. 7º Os associados não respondem, em nenhuma circunstância, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Associação vier a assumir.

Art. 8º Somente poderão ser votados para cargos administrativos da Afaban-Juiz de Fora os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

Art. 9º São Direitos dos associados:

I – Freqüentar a sede Social, tomando parte nas reuniões que forem realizadas pela Associação.

II – Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo, propondo, deliberando, podendo votar e ser votado.

III – Expor, por escrito ou verbalmente, à Diretoria, qualquer reivindicação ou assunto de interesse da Associação.

IV – Solicitar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, para tratar de assunto especial, mediante requerimento assinado por um mínimo de 1/5 (um quinto) do total, dos associados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 10 Os associados agregados são detentores dos seguintes direitos:

I – Freqüentar a sede Social, tomando parte nas reuniões que forem realizadas pela Associação.

II – Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo, propondo, deliberando, não podendo votar e ser votado.

III – Expor, por escrito ou verbalmente, à Diretoria, qualquer reivindicação ou assunto de interesse da Associação.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art 11 São Deveres dos associados:

I – Submeter-se a todas as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e das Resoluções da Diretoria.

II – Manter, pontualmente em dia, suas contribuições.

III – Cooperar para o prestígio e engrandecimento da Associação, participando de suas reuniões e festividades.

IV – Manter o alto nível dos eventos sociais, esportivos e recreativos da Afaban-Juiz de Fora, valorizando a amizade, o respeito mútuo e a cordialidade entre seus pares e convidados.

V – Exercer, com proficiência e gratuitamente, os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos ou indicados.

VI – Respeitar e cumprir os Estatutos da Afaban-Juiz de Fora, seu Regimento Interno, assim como as resoluções tomadas pelos órgãos diretivos da Associação.

VII – Comparecer às Assembléias Gerais.

Art. 12 Acarretarão a perda do direito de associado da Associação:

I – A transgressão de qualquer dispositivo deste Estatuto e dos regulamentos oriundos dos órgãos diretivos.

II – O atraso superior a 3 meses no pagamento de suas mensalidades, sem que tenha um motivo plausível.

CAP1TULO V

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 13 O funcionamento da Associação processar-se-á por intermédio dos seguintes órgãos:

I – ASSEMBLÉIAS GERAIS

II – DIRETORIA EXECUTIVA

III – CONSELHO FISCAL

CAPÍTULO VI

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

 

Art. 14 As Assembléias Gerais serão Extraordinárias ou Ordinárias, de acordo com o edital de convocação e afixado nas dependências da Sede Social, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

 

§ 1º Serão instaladas nas formas estabelecidas neste Estatuto, no local, dia e hora fixados, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados, com direito a voto ou, em segunda e ultima convocação, 30 (trinta). minutos após, com qualquer número de associados; exceto nos casos dos incisos II, III, IV e V do artigo 17 em que será necessário 1/3 (um terço) dos associados.

§ 2º Em todas as votações a deliberação dependerá do voto concorde da maioria dos presentes, exceto no caso dos incisos II, III, IV e V do artigo 17, quando será necessária a aprovação por 2/3 (dois terços) dos presentes.

§ 3º Ao presidente das Assembléias Gerais, caberá encaminhar a votação ou as discussões, usando de todos os seus direitos, no caso de haver infração à ordem, à disciplina dos trabalhos ou aos preceitos estatutários.

§ 4º Das Assembléias Gerais – Ordinárias ou Extraordinárias – realizadas serão lavradas atas em livro próprio ou por sistema informatizado, em folhas seqüencialmente numeradas, as quais serão rubricadas e ao final assinadas pelo Presidente da Assembléia e pelo Secretário.

Art. 15 Poderão convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias:

I – O Presidente.

II – O Conselho Fiscal. 

III – Os associados, na forma do inciso IV do Art.9º.

Art. 16 A Assembléia Geral Extraordinária será presidida por quem o plenário, por aclamação, designar, cabendo ao Presidente escolhido convidar, dentre os presentes, aqueles que comporão a Mesa.

Art. 17 Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I – Deliberar, somente, sobre assuntos previstos no respectivo edital de convocação.

II – Alterar o Estatuto, ou Regimento Interno, e decidir sobre casos neles omissos, quando convocada, para esse fim.

III – Decidir sobre a destituição dos administradores.

IV – Decidir sobre proposta de compra e alienação de imóveis, apresentadas pela diretoria.

V – Decidir sobre a dissolução da Associação.

VI – Tomar conhecimento e deliberar sobre as providências a serem adotadas em defesa dos interesses dos associados aposentados do Banco do Estado de São Paulo S/A.

Art. 18 A Assembléia Geral Ordinária, será convocada pelo Presidente ou por seu substituto legal, no mês de março, em dia, hora e local que forem determinados, sendo:

I – Anualmente, para análise do relatório das atividades administrativas e da prestação de contas da Diretoria Executiva, relativos ao exercício findo, bem como para apreciação do parecer do Conselho Fiscal.

II – A cada dois anos, além dos itens constantes do inciso anterior, para eleger em escrutínio secreto, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 19 A Assembléia Geral Ordinária (AGO) será presidida pelo Presidente em exercício, que comporá a mesa, nomeando os Secretários, Mesários e Escrutinadores, para auxiliarem nos trabalhos.

§ 1º O associado, ao se apresentar, assinará o livro de presença, receberá dos mesários, a Cédula única, devidamente rubricada dirigindo-se á cabine reservada para o voto, depositando-a em urna inviolável.

§ 2º A abertura e encerramento da votação dar-se-ão nos horários fixados pelo edital de convocação.

§ 3º É vedado aos candidatos das chapas permanecerem no local de votação, além do tempo necessário a exercer o seu direito de voto e cumprimentos aos presentes.

§ 4º As chapas, a seu critério, poderão nomear fiscais (um para cada chapa) para acompanhamento da votação, sendo vedado nomes que compõem as mesmas.

§ 5º Após o encerramento da votação será feita a apuração e, o resultado, imediatamente informado, devendo o secretário lavrar a respectiva Ata, no livro das Assembléias Gerais, assinando-a com todos os componentes da mesa.

§ 6º Cabe ao Presidente da Assembléia Geral Ordinária proclamar o nome da Chapa eleita, proceder à leitura dos nomes de seus componentes e dar-lhes posse imediata.

Art. 20 Nas eleições para renovação da diretoria observar-se-á

I – Serão organizadas CHAPAS, identificadas, cada uma pelo nome de uma COR, que encabeçará a relação nominal em ordem de cargos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor, Tesoureiro, Diretor Secretário, Diretor de Eventos, Conselho Fiscal (três nomes), e Suplentes do Conselho Fiscal (dois nomes).

II – Cada chapa deverá ser apresentada por, no mínimo, 10 (dez) associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários, que poderão, ou não, integrá-la, firmando, no rodapé, declaração de todos os componentes autorizando a inclusão de seus nomes.

III – As chapas deverão ser entregues em 2 (duas) vias, sob protocolo, até 15 (quinze) dias corridos anteriores à data fixada para a eleição, durante o expediente da secretaria da Associação.

IV – Para votação, será utilizada CÉDULA UNICA, previamente confeccionada, que conterá os nomes das chapas registradas.

V – Não concorrerão à eleição, portanto, não constarão da cédula única, as chapas organizadas em desacordo com este Estatuto, sob aviso aos respectivos responsáveis, a fim de que, se o desejarem, possam retificá-las, obedecido, sempre, o prazo fixado pelo inciso III, deste artigo.

VI – Será anulada a cédula que contiver votos para mais de uma chapa.

VII – Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos.

VIII – Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa em que o candidato a Presidente tiver mais tempo de serviço prestado ao Banco do Estado de São Paulo S/A; persistindo o empate, o que tiver mais idade.

IX – Será facilitado o acesso à lista com nome e endereço dos associados a todas as chapas.

CAPITULO VII

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 21 A Associação será administrada por uma Diretoria composta de:

I – Presidente

II – Vice-Presidente

III – Diretor Secretário

IV – Diretor Tesoureiro

V – Diretor de Eventos

Art. 22 Compete à Diretoria Executiva:

I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, os regulamentos e os regimentos internos.

II – Acatar e executar as resoluções das assembléias.

III – Examinar as considerações do Conselho Fiscal, acolhendo-as quando as julgar pertinentes.

IV – Administrar a Associação e zelar pelos seus haveres e bens.

V – Submeter trimestralmente à apreciação do Conselho Fiscal, as contas, os livros e documentos contábeis e anualmente à Assembléia Geral.

VI – Submeter à apreciação do Conselho Fiscal e, quando for o caso, à Assembléia Geral, os assuntos de alta relevância para os destinos da Associação, inclusive propostas de empréstimos financeiros que a AFABAN-JUIZ DE FORA pretenda obter junto a estabelecimentos bancários.

§1º A Diretoria Executiva reunir-se-á a cada 30 (trinta) dias ou extraordinariamente por convocação do presidente ou de dois diretores eleitos.

§ 2º O quorum mínimo para validade da reunião é de três diretores.

§3º As decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente, além do voto pessoal, o de desempate e deverão ser registradas em ata de reunião de diretoria.

§ 4º De todas as reuniões serão lavradas atas em livro próprio, ou por sistema informatizado em folhas seqüencialmente numeradas, as quais serão rubricadas e ao final assinadas pelos Diretores presentes.

Art. 23 Os diretores eleitos perderão o mandato por três ausências injustificadas consecutivas ou cinco alternadas.

§ Único A justificativa de ausência deverá ser efetuada por escrito até a próxima reunião.

Art. 24 A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária (AGO), tendo mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o do Conselho Fiscal.

§ 1o Poderá haver uma reeleição para o cargo ocupado na gestão finda.

§ 2o Os componentes da Diretoria, após uma reeleição, poderão concorrer em uma nova chapa a outra função diferente daquela até então exercida.

Art.24 A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária (AGO), tendo mandato de 3 (três) anos, coincidente com o do Conselho Fiscal.

§ Único A reeleição da Diretoria poderá ser realizada indefinidamente. Todos os membros que compõem a chapa poderão ser reeleitos para os mesmos cargos ou qualquer outro cargo a qualquer tempo. (alterado em 02/10/2013)

Art. 25 Compete ao Presidente:

I – Convocar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais.

II – Presidir as reuniões da Diretoria.

III - Movimentar contas-correntes e administrar as aplicações financeiras da associação, em conjunto com o Diretor Tesoureiro ou seu eventual substituto, sendo vedados, porém, os investimentos em operações de risco.

IV – Assinar com um dos Diretores documentos e correspondências da Afaban-Juiz de Fora.

V – Assinar com o Diretor Tesoureiro, escrituras de alienação e compra de bens imóveis, para a Associação, previamente aprovados em AGE.

VI – Assinar em conjunto com o Tesoureiro contrato de locação de imóveis, para a Associação, devidamente autorizados por AGE.

VII – Representar em conjunto com o Diretor Tesoureiro ou seu substituto legal, a Associação, em juízo e fora dele, podendo constituir mandatários com poderes específicos, desde que aprovado em AGE.

VIII – Admitir e demitir funcionários da Associação.

Art. 26 Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

II – Auxiliar e substituir os membros da Diretoria, nas suas faltas e impedimentos.

III – Zelar pelo patrimônio da Associação, inclusive pelos bens móveis e imóveis, locados, arrendados ou recebidos em comodato.

Art. 27 Compete ao Diretor Secretário:

I – Orientar, coordenar e supervisionar todos os serviços relativos à administração interna da Associação.

II – Organizar e manter em ordem e em dia os serviços de secretaria, como: correspondências, registros, arquivos, guarda de livros, papéis, documentos e outras atividades pertinentes.

III – Assinar, em conjunto com o Presidente, a correspondência ordinária, bem como os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação.

IV – Assumir, em caráter excepcional e temporário, a presidência da Associação, nas faltas e impedimentos simultâneos do Presidente e do Vice Presidente.

Art. 28 Compete ao Diretor Tesoureiro:

I – Movimentar as Contas Correntes e administrar as aplicações financeiras da Associação, em conjunto com o Presidente ou seu substituto eventual.

II – Controlar o pagamento das despesas e fazer o recebimento das contribuições mensais ou extraordinárias dos associados.

III – Controlar Fundos de Assistência e outros empreendimentos.

IV – Confeccionar, na 1ª quinzena de cada mês, demonstrativo financeiro detalhado, relativo à movimentação de recursos e despesas da Associação; o qual deverá ser assinado em conjunto com o Presidente, e colocado no quadro de avisos da sede da Associação, para conhecimento de todos os associados.

Art.29 Compete ao Diretor de Eventos:

I – Promover e administrar eventos festivos da sociedade. 

II – Organizar uma equipe para colaborar na organização dos eventos.

III – Organizar uma escala, para que notícias urgentes possam ser passadas rapidamente aos associados por telefone ou e-mail.

IV – Promover, por todas as formas, a confraternização dos associados.

V – Organizar viagens a pontos turísticos nacionais, incentivando a participação dos associados.

CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 30 O Conselho Fiscal terá por atribuição fiscalizar os atos da Diretoria, emitindo parecer sobre qualquer matéria, para encaminhamento a Assembléia Geral, e será composto por três titulares e dois suplentes, eleitos conforme o inciso II do artigo 18 deste Estatuto.

 

Art.31 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.

§ Único Em ocorrendo o desligamento do membro efetivo, a Diretoria convocará para assumir o suplente de maior idade.

Art. 32 Os Conselheiros perderão o mandato por três ausências injustificadas consecutivas ou cinco alternadas.

§ Único A justificativa de ausência deverá ser efetuada por escrito até a próxima reunião.

CAPÍTULO IX

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

Art. 33 O patrimônio da Afaban-Juiz de Fora será constituído pelos bens imóveis e móveis, que a Associação possuir, pelos títulos de renda de qualquer natureza e pelas doações.

 

§ Único No caso de dissolução e cessação de suas atividades, o destino do patrimônio da Associação, após o pagamento do passivo existente na ocasião será decidido pela Assembléia Geral, podendo o patrimônio social líquido ser doado a Afabesp; ressalvando que os bens imóveis e móveis adquiridos com recursos financeiros da Afabesp serão automaticamente repassados a ela.

CAPITULO X

DAS RECEITAS E DESPESAS

Art. 34 Constituem receitas:

I – As contribuições, mensalidades dos associados e quaisquer outras taxas.

II – Os donativos de qualquer espécie.

III – Os rateios e subscrições, que forem feitos para suprir despesas ou gastos eventuais.

IV – Correção monetária, juros, dividendos.

V – Outras rendas próprias ou administradas pela Afaban-Juiz de Fora, por comodato, locação ou arrendamento.

Art. 35 Constituem despesas:

I - A conservação dos bens da Associação.

II - O pagamento de impostos e taxas, aluguéis, salários do pessoal necessário e outros gastos indispensáveis à manutenção.

III - Aquisição de material de expediente.

IV - Publicidade em jornais, revistas, etc.

V - A administração, manutenção e conservação de imóveis próprios ou recebidos em comodato, locados ou arrendados.

VI - Assinaturas de revistas e jornais, que ficarão à disposição dos associados na sede.

VII - Despesas de deslocamento, alimentação e pernoite, para participar de eventos de interesse dos associados.

VIII - Outras despesas não previstas, desde que atendam, tão somente, aos interessados da Afaban-Juiz de Fora.

IX - As determinadas no Regimento Interno.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 36 O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro.

Art. 37 Não serão permitidos, no recinto da Afaban-Juiz de Fora, manifestações de caráter político e religioso, qualquer ato de cunho discriminador, assim como a prática de jogos de azar.

Art. 38 Toda resolução tomada em desacordo com este Estatuto será considerada nula, para todos os efeitos.

Art. 39 Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Art. 40 Os membros da Diretoria não receberão nenhuma remuneração pelo desempenho de suas funções.

Art. 41 Este Estatuto, juntamente com o Regimento Interno, constituem a lei orgânica da Afaban-Juiz de Fora.

Art. 42 A Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Estado de

São Paulo S.A.de Juiz de Fora (MG), abreviadamente AFABAN-JUIZ DE FORA, foi constituída em 3 de julho de 2001, por sucessão da ABAJUF – Associação dos Banespianos Aposentados de Juiz de Fora; fundada em 25 de novembro de 1996, devidamente registrada sob nº 3.168, livro A I, fls.269V, em 7 de janeiro de 1997, no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Juiz de Fora – MG.

 

Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2003.

Este Estatuto foi discutido e votado e aprovado no dia 19/12/2003, em Assembléia Geral Extraordinária, entrando em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2003.

Registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob nº 3168, livro A5, folhas 269V

Juiz de Fora, 02 de outubro de 2013.

Este Estatuto foi discutido e votado e aprovado no dia 08/03/2013, em Assembléia Geral Extraordinária, entrando em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Juiz de Fora, 02 de outubro de 2013.

Registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob nº 3168, livro A5, folhas 269V (alterar ao registrar)

 

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